terça-feira, 16 de junho de 2015

Petição pela defesa dos direitos dos profissionais e estudantes das TNC

Foi criada uma petição pela defesa dos direitos dos profissionais e estudantes das TNC. 
Assinem, partilhem e informem amigos e familiares da importância do apoio de todos a esta petição.


http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT77502

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Legislação TNC

Tal como prometido, aqui fica a legislação disponível sobre as TNC:

Portaria n.º 172-B/2015, de 5 de junho - regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fitoterapia.

Portaria n.º 172-C/2015, de 5 de junho - regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Acupunctura.

Portaria n.º 172-D/2015, de 5 de junho - regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Quiropráxia.

Portaria n.º 172-E/2015, de 5 de junho - regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia.

Portaria n.º 172-F/2015, de 5 de junho - regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Naturopatia.


Caracterização e conteúdos funcionais das terapêuticas não convencionais
Portaria n.º 207-A/2014, de 8 de outubro - fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de naturopata.

Portaria n.º 207-B/2014, de 8 de outubro - fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de osteopata.

Portaria n.º 207-C/2014, de 8 de outubro - fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de homeopata.

Portaria n.º 207-D/2014, de 8 de outubro - fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de quiroprático.

Portaria n.º 207-E/2014, de 8 de outubro - fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de fitoterapeuta.

Portaria n.º 207-F/2014, de 8 de outubro - fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de acupunctor.

Portaria n.º 207-G/2014, de 8 de outubro- fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de especialista de medicina tradicional chinesa.


Responsabilidade civilPortaria n.º200/2014, de 3 de outubro - referente ao seguro de responsabilidade civil profissional.


Grupo de trabalho de avaliação curricularPortaria n.º 181/2014, de 12 de setembro – que cria o grupo de trabalho de avaliação curricular dos profissionais das terapêuticas não convencionais.


Organização, funcionamento, recursos humanos e instalaçõesPortaria n.º 182/2014, de 12 de setembro - que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das terapêuticas não convencionais.


Emissão de cédulasPortaria n.º 182-A/2014, 12 setembro – que fixa o montante das taxas a pagar pela cédula profissional.

Portaria n.º 182-B/2014, de 12 de setembro - que fixa as regras a aplicar ao requerimento e emissão da cédula profissional.


Conselho ConsultivoPortaria nº 25/2014, de 3 de fevereiro - regula as competências do Conselho Consultivo para as terapêuticas não convencionais.

Despacho n.º 12337/2014, 7 de outubro - designa os membros que integram o Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais.


Outra legislaçãoLei n.º 71/2013, de 2 de Setembro

Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto

É importante caminharmos juntos

Tal como é do conhecimento público, foi disponibilizada no passado dia 12 de Junho, no site da ACSS, a plataforma que dá início ao processo de registo dos profissionais de acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia, nos termos do previsto nas portarias nº 172-B a F/2015 de 5 de Junho.

Existindo opiniões divergentes quanto à interpretação do regime legal que serviu de base à disponibilização da referida plataforma, o certo é que, nos termos do nº 1 do artº 19º da Lei 71/2013 de 2 de Setembro, ficam excluídos do seu âmbito os profissionais que, à data de 02.10.2013 (data da sua entrada em vigor), mesmo já tendo terminado a sua formação, não exerciam ainda funções, bem como os alunos que terminaram a sua formação após essa data e ainda os alunos que ainda se encontrem em formação.

Este vazio legal, coloca em causa o futuro de todos estes estudantes e profissionais, que poderão ver coartado o seu direito a exercerem legalmente a sua profissão.

Nesta conjuntura, foi criado o GOI - Grupo de Observação Independente, que integra, a nível nacional, profissionais e estudantes das áreas das TNC e que tem como objetivo acompanhar, de forma responsável e independente, a evolução da situação legal, fazendo valer, de forma concertada, os seus direitos.

Para o efeito, foi criada, já, uma página de facebook - Grupo de Observação Independente TNC  GOI - a qual tem merecido, da parte de todos os que se preocupam com o tema, uma aceitação muito significativa, o que, desde já, agradecemos.

Porque consideramos que a informação é essencial neste período transitório e de forma a prestar os devidos esclarecimentos relativamente a todos os pontos que definem o nosso caminho, rumo ao melhor exercício da profissão na área das terapias não convencionais, optámos pela criação deste blog, o qual pretende constituir um ponto de encontro de todos aqueles que queiram juntar-se a este grupo, esclarecendo dúvidas, recolhendo sugestões e mantendo atualizada a situação, quer ao nível das reuniões que serão levadas a cabo com as entidades competentes, quer ao nível da legislação que eventualmente venha a ser publicada.

Desta forma, encontra-se disponibilizada toda a legislação em vigor sobre as TNC, bem como o link da ACSS onde poderá ser consultada a plataforma on line para inscrição dos profissionais das TNC.

Ficamos, assim, a aguardar os vossos contactos.

Juntos, seremos mais fortes!